Quilombolas, indígenas e estudantes em situação de vulnerabilidade econômica receberão auxílio, que varia de R$ 400 a R$ 900
Quilombolas, indígenas aldeados – que vivem em comunidades
tradicionais reconhecidas – e estudantes das instituições de ensino e
universidades federais em situação de vulnerabilidade socioeconômica são
o público beneficiado pelo Programa Nacional de Bolsa Permanência. O
auxílio será concedido aos estudantes que atendam os critérios para a
política de cotas descrita na Lei 12.711/2012, matriculados em cursos
com carga horária maior que cinco horas diárias e que tenham renda per
capta familiar mensal de até 1,5 salários mínimos. O cadastro das
instituições pode ser feito neste link.
O valor da bolsa é de R$ 400 (quatrocentos reais). Para quilombolas e
indígenas aldeados o auxílio será de R$ 900 (novecentos reais), sendo
que essas duas categorias de estudantes receberão apoio financeiro
independentemente do curso. Entre os documentos necessários para
pleitear a bolsa estão a declaração do Imposto de Renda, comprovantes de
rendimentos e, no caso de quilombolas e indígenas, as declaração da
Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.
“É um instrumento de avanço para o desenvolvimento da Política
Nacional de Assistência Estudantil que tem, no primeiro ano de
implementação da Lei 12.711/2012, um fator de alavanca para a
consolidação da inserção de estudantes negros nas universidades públicas
federais. Com o incentivo aos estudantes quilombolas, é possível
inferir que a vida destas comunidades ganhará um fator gerador de novas
perspectivas”, afirma a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da
SEPPIR, Angela Nascimento.
FNDE
Os recursos para a concessão das bolsas virão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A portaria que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União pelo MEC e prevê ainda que o bolsista poderá ser denunciado se estiver irregular. O texto diz que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas do Programa Bolsa Permanência, por meio de expediente formal contendo necessariamente: exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; e identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.
Os recursos para a concessão das bolsas virão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A portaria que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União pelo MEC e prevê ainda que o bolsista poderá ser denunciado se estiver irregular. O texto diz que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas do Programa Bolsa Permanência, por meio de expediente formal contendo necessariamente: exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; e identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.
“Sempre foi um grande desafio assegurar o acesso e a permanência dos
estudantes quilombolas, pelo grau de vulnerabilidade socioeconômica e
pela grande distância entre as universidades e a maioria das
comunidades. A bolsa-permanência é fundamental porque vai ajudar a
reverter a imensa exclusão dessas comunidades no acesso ao ensino
superior. A ampliação da presença quilombola e indígena, por sua vez, é
um fator extremamente positivo para enriquecer a diversidade de
pesquisas e de olhares dentro do universo acadêmico”, destaca a diretora
de programas da Secretaria de Políticas das Comunidades Tradicionais da
SEPPIR, Barbara Oliveira.
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