5 de março de 2011

Funasa terá que fornecer água potável a três comunidades indígenas de Barra do Ribeiro

 
MPF/RS: Funasa terá que fornecer água potável a três comunidades indígenas de Barra do Ribeiro

3/3/2011

Interrupção no fornecimento obrigou as comunidades a utilizarem água de açudes ou rios próximos, consideradas impróprias para o consumo, devido a sua coloração e presença de agrotóxicos

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) terá que fornecer água potável de forma regular e permanente para as comunidades indígenas Guaranis de Petim, Passo Grande e Passo da Estância, localizadas no município de Barra do Ribeiro, no Rio Grande do Sul. A decisão da Justiça Federal acolhe integralmente pedido em ação civil pública feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Fundação foi condenada, ainda, a pagar indenização por danos morais coletivos equivalente a 400 salários mínimos em favor das comunidades atingidas. O não cumprimento da decisão poderá acarretar multa de cem reais por dia a serem revertidos para cada família. Nas três áreas residem mais de cem pessoas ou 44 famílias, entre elas muitas crianças e idosos, que ficaram por mais de oito meses sem acesso à água potável no ano de 2009.

A ação civil publica foi ajuizada após o MPF constatar, durante investigação em procedimento administrativo, que a Funasa havia interrompido o serviço de abastecimento de água àquelas comunidades guaranis, sem qualquer justificativa. De acordo com o autor da ação, procurador da República Juliano Stella Karam, a interrupção obrigou as comunidades a utilizarem água de açudes ou rios próximos, consideradas impróprias para o consumo, devido a sua coloração e presença de agrotóxicos. O MPF ainda tentou junto à Funasa o restabelecimento do serviço, mas a Fundação deixou de tomar as medidas alternativas emergenciais, mostrando-se negligente e ineficiente.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, afirmou que "obrigar essas populações, durante oito meses, a recorrer a água de rios e açudes, ou a favor de vizinhos distantes, agride o senso comum e o sentimento de justiça relativamente à dignidade da pessoa humana e justifica adoção de providências judiciais para responsabilização e indenização". Por fim, o Juiz questiona "Será que aquelas pessoas, por serem indígenas, não eram cidadãos?"

O procurador da República Juliano Stella Karam destacou que decisões como esta tem um importante efeito pedagógico, pois obrigam a administração atuar com diligência na prestação de serviços essenciais. A decisão da judicial ainda está sujeita a recursos junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A ação civil pública corre na Justiça Federal sob o nº 2009.7100027569-0/RS.

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Fonte: ANAI-Rede de informação

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